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IRPF 2021: AUXÍLIO EMERGENCIAL DEVE SER DECLARADO E PODERÁ TER DE SER DEVOLVIDO.

Mais uma novidade para a DIRPF desde ano é que quem recebeu o auxílio ao longo de 2020 será obrigado a declará-lo e ainda corre o risco de precisar devolvê-lo.

Fique atento!
Tanto os valores recebidos pelo Auxílio Emergencial (de R$ 600) quanto pelo Auxílio Emergencial Residual (de R$ 300) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados, sendo passível de devolução, conforme o caso.

Conte com a Lima & Silva para obter auxílio profissional no preenchimento e envio da sua declaração. SAIBA MAIS

Créditos: Com informações do site InfoMoney

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